16/12/2009

Coxa perde 30 mandos.

O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) quis mesmo transformar em exemplo a punição ao Coritiba. Denunciado por aquela que ficou conhecida como uma “batalha campal” no estádio Couto Pereira, na última rodada do Campeonato Brasileiro, o clube foi punido com perda de 30 mandos de campo e multa de R$ 610 mil, penas máximas de dois dos três artigos em que foi denunciado. O julgamento foi realizado nesta terça-feira, dia 15 de dezembro, na Segunda Comissão Disciplinar, e teve cerca de quatro horas de duração.
Com o resultado, o clube está impedido de jogar em seu estádio durante toda a Copa do Brasil e a Série B de 2010 e a punição ainda renderá para 2011, uma vez que o número máximo de jogos que pode fazer no Couto Pereira, em competições organizadas pela CBF na próxima temporada, é de 26 jogos.
O Coritiba ainda pode recorrer da decisão, porém o novo julgamento acontecerá somente no próximo ano, quando o tribunal retornar do recesso de final de ano.
Na sessão, o advogado que fez a defesa do Coxa, José Mauro Couto Filho, alegou que o Coritiba foi vítima dessa história e não vilão e que quando parte da arquibancada da Fonte Nova desabou matando sete pessoas, o Bahia correu o risco de perder até dez mandos de campo, um número bem abaixo da denúncia feita ao clube paranaense. “O Coritiba não que ser justiçado, mas que quer Justiça e sem exagero”, disse o defensor em sua sustentação, que finalizou pedindo a absolvição.
A favor do clube, depuseram Reginaldo Castro, responsável pela inspeção nos estádios do Paraná, e o Coronel Costa, chefe do policiamento estadual. Ambos atestaram a legalidade do estádio Couto Pereira e disseram que o que aconteceu foi uma ação premeditada de vândalos, não de torcedores comuns. O coronel ainda ressaltou que vários envolvidos já estão com a prisão preventiva decretada e que a polícia segue efetuando prisões.
O primeiro a votar foi o relator Francisco Pessanha Filho, que não aliviu o clube paranaense. O auditor votou pela absolvição apenas no artigo 233 (deixar de cumprir obrigação legal por fato ligado ao desporto, observada a competência da Justiça Desportiva prevista em lei), que fala apenas em multa de até R$ 10 mil. Nos demais, seguiu o pedido da Procuradoria e votou pela pena máxima no 211 (deixar de manter o local que tenha indicado para realização do evento com infraestrutura necessária a assegurar plena garantia e segurança para sua realização) e 213 (deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir desordens em sua praça de desporto), totalizando 30 perdas de mando de campo e ainda multa de R$ 610 mil.
Os demais auditores da Segunda Comissão Disciplinar, Otacílio Araújo, José Perez, Marcelo Tavares e Paulo Valled Perry acompanharam o relator, decretando o resultado por unanimidade.
Outro denunciado neste processo foi Osvaldo Dietrich. Ele apareceu nas imagens apresentadas pela televisão participando da confusão, mas a defesa alegou que ele estava devidamente autorizado a entrar em campo e ajudou a conter o tumulto. No fim, acabou suspenso em 720 dias na denúncia de infração ao artigo 185 II do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), onde recebeu a pena máxima.
Entenda o caso
O Coritiba foi severamente denunciado pelo STJD por conta das cenas lamentáveis no empate em 1 a 1 com o Fluminense. O resultado decretou o rebaixamento do time paranaense para a Série B. Na ocasião, torcedores enfurecidos invadiram o gramado e agrediram integrantes da arbitragem e do policiamento. Cadeiras e barras de ferro foram utilizadas como armas.
O clube respondeu a três artigos diferentes do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), sendo três vezes em um deles. A pena poderia chegar a perda de 30 mandos de campo, prolongamento da interdição do Couto Pereira e multa de até R$ 620 mil. O Coritiba respondeu triplamente ao artigo 213 (deixar de tomar medidas capazes de prevenir e reprimir desordens em sua praça de desporto), devido ao tumulto protagonizado pelos seus torcedores, à invasão de campo e ao arremesso de objetos. A pena para cada incursão é de multa de R$ 10 mil a R$ 200 mil e perda de uma dez mandos de campo.
Além disso, se retratou por “deixar de manter o local que tenha indicado para realização do evento com infraestrutura necessária a assegurar plena garantia e segurança para sua realização”, artigo 211 do CBJD, que pune com multa de R$ 1 mil a R$ 10 mil e interdição do local, quando for o caso, até a satisfação das exigências que constem da decisão.
Para completar, houve ainda denúncia de infração ao artigo 233 (deixar de cumprir obrigação legal por fato ligado ao desporto), uma vez que a Procuradoria entende ter havido descumprimento do estatuto do torcedor. O artigo estipula multa de R$ 1 mil a R$ 10 mil e suspensão do estádio, caso alguma medida exigida não seja cumprida. Todas as penas são cumulativas, com base no artigo 184 do CBJD.