16/11/2010

Advogado espera que documentos possam livrar Atlético/PR.

Domingos Moro diz que vai apresentar boletim de ocorrência sobre o caso de um torcedor do Fluminense machucado.
O incidente ocorrido na torcida na partida entre Atlético/PR e Fluminense chega ao Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) nesta terça-feira, dia 16 de novembro, a partir das 18h. Para o advogado do Furacão, Domingos Moro, a expectativa é de que o caso possa ser resolvido da melhor forma possível, já que o Rubro-negro possui documentos de que o episódio foi solucionado ainda no dia do duelo.
“Um torcedor do Fluminense, que diz ter sido atingido por um objeto durante o jogo fez um boletim de ocorrência na polícia. Desta forma, o Atlético/PR prontamente identificou o torcedor que o atingiu e também registrou B.O. Chegamos a mandar esses documentos para o tribunal, mas a Procuradoria entendeu por denunciar mesmo assim. Então, a expectativa é que de esses documentos possam justificar o fato, já que o faltoso foi identificado”, disse a defesa.
Indagado se, junto com os ofícios, ele apresentaria alguma outra prova, seja testemunhal ou de vídeo, Moro disse que não, pois nem as câmeras que estavam transmitindo o duelo se deram conta do fato no momento em que aconteceu.
“Foi um fato isolado durante a partida. O árbitro não viu e não houve sequer paralisação do jogo”, encerrou.

Entenda o caso:
Um torcedor do Fluminense, após machucar o dedo, fez queixa na polícia e o caso foi relatado na súmula. Assim, o departamento jurídico do clube terá se defender da acusação de ter infringido o artigo 213, inciso I (deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir desordens em sua praça de desporto), do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, que prevê como pena uma multa que pode variar de R$ 100 a R$ 100 mil.

Federação também corre risco:
No mesmo jogo, a Federação Paranaense de futebol também foi denunciada, está por deixar de cumprir, ou dificultar o cumprimento de regulamento, geral ou especial, de competição – artigo 191 do CBJD –, pela demora por conta do Hino Nacional Brasileiro, e pode ser punida com multa que varia entre R$100 e R$100 mil.