15/10/2009

Supermando do Paranaense pode ser extinto nesta 5ª no TJD.

O supermando do Campeonato Paranaense volta à pauta de discussões nesta quinta-feira (15). O Tribunal de Justiça Desportiva do Paraná marcou para as 19 horas o julgamento de uma ação protocolada na última terça-feira (13) pelo representante legal de 12 clubes (dez que disputaram a Série Ouro do Estadual nesta temporada e dois que subiram da Divisão de Acesso).
Iguaçu, Paranavaí, Cascavel, Cianorte, Londrina, Nacional, Operário, Paraná, Rio Branco, Corinthians Paranaense, Serrano e Toledo tentam tornar nulo o polêmico artigo 9º do regulamento da competição, que possibilitou ao time de melhor campanha na primeira fase do Paranaense ter o mando dos sete jogos da fase final. Insatisfeitos com a desigualdade criada pela redação do artigo, os clubes pretendem tornar oficial o que foi combinado entre eles no arbitral do campeonato, feito ainda em 2008.
Quatro clubes não aparecem no processo como requerentes. Atlético, Coritiba, Iraty e Engenheiro Beltrão se negaram a assinar uma procuração sugerida pela Federação Paranaense de Futebol para o advogado que cuidaria do caso em seu nome. No julgamento desta quinta, os clubes estarão presentes, mas cada um com seu representante legal.
A FPF, como não recebeu o apoio unânime de seus filiados, perdeu o direito de falar por eles e saiu de cena (pelo menos na teoria), prometendo acatar o que for decidido no julgamento. “Os clubes se mobilizaram e agora depende apenas dos auditores. O que eles decidirem, iremos acatar e não vamos recorrer de nenhuma decisão”, garantiu Amilton Stival, vice-presidente da Federação.
A ação
Segundo o presidente do TJD, Ivan Bonilha, a ação pede a nulidade do artigo e a manutenção do que os clubes haviam combinado no arbitral. “Os clubes querem apenas tornar oficial o que todos já tinham combinado e foi mal explicado no documento”, disse, por telefone, à Gazeta do Povo.
O “combinado” a que o procurador se refere é o direito dos times mais bem colocados na primeira fase de mandar um jogo a mais que seus adversários na fase final (quatro mandos para os quatro primeiros, contra três mandos para as demais equipes).
Para garantir que a organização do campeonato transcorra sem maiores problemas e já com a “alteração” no regulamento, o próprio Bonilha pediu e concedeu uma liminar que garante a mudança. Caso o julgamento confirme o fim do supermando, a liminar perde o efeito. Senão será mantida até o julgamento de um recurso no STJD.
Sem medo de ferir o Estatuto do Torcedor
Quando foi criado, o Estatuto do Torcedor trouxe uma “amarra” para federações acostumadas a alterar anualmente a fórmula de disputa de um campeonato. Segundo o documento, uma mesma fórmula de disputa e regulamento deveriam ser mantidos por pelo menos dois anos. Se o fim do supermando for confirmado, o Estatuto estaria sendo desrespeitado.
Não é assim que pensa o presidente do TJD. “Isso aconteceria se a alteração partisse da Federação, por exemplo. Neste caso, a mudança seria determinada pela Justiça. Como a intenção é apenas deixar a disputa com menos desigualdade, acredito que não teremos maiores problemas”. Para a decisão desta quinta, seja qual for, cabe recurso no STJD.
Atlético e Coritiba estão de olho
A dupla Atletiba concorda que o supermando é maléfico para o Campeonato Paranaense. Apesar de não terem feito parte do grupo que entrou com a ação no TJD, os dois estarão representados nesta quinta.
“Não assinamos essa procuração porque temos um departamento jurídico competente para cuidar desse caso. Participaremos do processo e concordamos com as alterações. Se for para acontecer como propusemos no começo do ano, concordaremos plenamente. Não teria sentido mudar de opinião agora”, disse o presidente do Atlético, Marcos Malucelli.
Para o advogado Gustavo Nadalin, representante do Coritiba, os “meios” podem não ser os mesmos, mas “o fim” deve ser. “Quem não participou da ação foi chamado para dar sua opinião, seja ela favorável ou não. Os argumentos e ferramentas podem ser diferentes, mas o norte a se seguir é o mesmo. Não podemos mudar de postura agora. Queremos que o que foi acordado no arbitral seja traduzido no regulamento”.
Entenda a polêmica
O polêmico artigo 9º do regulamento diz exatamente o seguinte:
Art. 9º - Na segunda fase do campeonato, as 8 (oito) EPD (Entidade de Práticas Desportistas) classificadas se enfrentam em turno único, com mando de campo da EPD que teve melhor classificação geral na fase anterior do campeonato.
A parte negritada originou toda a polêmica. Para a FPF, durante o arbitral do campeonato daquele ano, realizado em 2008, os clubes entenderam que na fase final os times de melhor campanha teriam um mando a mais que os demais. Ou seja, os quatro primeiros colocados teriam quatro mandos na fase final, contra três mandos dos quatro times restantes (do 5º ao 8º).
O problema é que literalmente o artigo fala que o primeiro colocado terá os mandos, provocando um “efeito cascata” para os demais. Isso quer dizer que o 2º colocado teria todos os mandos, menos contra o 1º, o 3º ficaria com cinco mandos (menos contra o 1º e o 2º), e assim por diante, com o 8º colocado não tendo nenhum mando, pois teve campanha pior que os seus adversários.
O Atlético contestou o artigo durante o campeonato e tentou deixar a situação mais clara, evitando que o 1º colocado ficasse com todos os mandos. A FPF teria ignorado a questão, que no final acabou em toda essa polêmica.