12/06/2009

DOUTOR - Somos donos deste título!

Recebi da Associação dos Criminalistas do RS, interessante artigo do Dr. Júlio Cardella intitulado "Advogado - doutor por direito e tradição", onde afirma que título de doutor é dos advogados. Ei-lo: "Embora fôssemos encontrar o registro da palavra doutor em um cânon do ano 390 citado por Marcel Anciran, editado no Concílio Sarragosse, pelo qual se proibia declinar essa qualidade sem permissão (Code de L´Humanité, ed, 1778 - Verdon - Biblioteca OAB Campinas) o certo é que somente se outorgou pela primeira vez esse título aos filósofos - doctores sapientiae... advogados e juristas aos quais se atribuía o jus respondendi. Já no Século XII, se tem a notícia do uso da honraria, atribuído a grandes filósofos como Santo Tomás de Aquino, Duns Scott, Rogério Bacon e São Boaventura... Pelas universidades o título só foi outorgado pela primeira vez a um advogado que passou a ostentar o título de doctor legum, em Bolonha, ao lado dos doctores és loix, somente dado àqueles versados na ciência do Direito. Tempos depois a Universidade de Paris passou a conceder a honraria somente aos diplomados em direito, chamando-os de doctores canonum et decretalium. Eram estudiosos do direito, e quando ocorreu a fusão deste com o Direito Canônico, passaram a chamar os diplomados de doctores utruisque juris. Percebe-se daí, que, pelas suas origens, o título de doutor é honraria legítima e originária dos Advogados ou Juristas, e não de qualquer outra profissão.
Os próprios Juízes, uns duzentos anos mais tarde, protestaram (eles também recebiam o título de Doutor tanto das faculdades jurídicas como das de Teologia) contra os médicos que na época se apoderavam do título, reservado aos homens que preservam as ciências do espírito, à frente das quais cintila a do Direito! Não é sem razão que a Bíblia - livro de Sabedoria - se refere aos doutores da lei, referindo-se aos jurisconsultos que interpretavam a Lei de Moisés, e phisicum aos curandeiros e médicos da época, antes de usucapido o nosso título! Houve, portanto, caso de "usucapião por posse violenta" por parte dos médicos que passaram a ostentar a honraria, que no Brasil, é uma espécie de "collier a toutes lês bêtes", pois qualquer um que se vê possuidor de um diploma universitário, se auto-doutora... Sendo essa honraria autêntica por tradição dos advogados e juristas, entendemos que a mesma só poderia ser estendida aos diplomados por escola superior, após defesa da tese doutoral... O decano dos advogados de Campinas - Dr. João Ribeiro Nogueira - estimado amigo, pesquisador incansável, lembra muito bem o artigo publicado no Correio Popular de 3 de agosto de 1971, um alvará régio editado por D. Maria I, a Pia, de Portugal, pelo qual os bacharéis em Direito, passaram a ter o direito de tratamento de doutores! Ora, todos sabem que uma lei só perde sua vigência quando é revogada por outra lei. Assim, está plenamente em vigor no Brasil esse alvará que outorgou o título de doutor aos advogados! Não consta nesse alvará legal, que tenha sido estendido a nenhuma outra profissão!
A lei está em vigor, assim como tantas outras da época do Império, que não foram revogadas, como o nosso Código Comercial de 1850. Por tradição e por direito, somos doutores. E não poderia também ser de outra forma, uma vez que, exercendo a profissão de advogado, o bacharel em direito está constantemente defendendo teses perante juízos e tribunais, que, julgando procedentes suas razões, estarão de um modo ou outro, aprovando suas teses, sobre os mais variados ramos do direito. E o que se dizer do advogado perante o Tribunal do Júri, tribunais superiores, auditorias? Não sustenta diária e publicamente suas teses? O prof. Flamínio Fávero, por sua vez, eminente médico, que ostentava mais de 50 títulos, manifestando-se certa vez sobre o assunto, repudiou o uso indiscriminado do título doutoral, por qualquer profissional, dizendo que a "lei não permite isso, nem a ética" referindo-se especialmente aos esculápios que pretendem até "monopolizar o título dos causídicos".
É tal a inversão e investida dos médicos sobre o nosso título, que nos Estados Unidos chega- se a dizer com freqüência: "I am a doctor, not a lawyer", quando em verdade este último é o doutor... A enciclopédia Americana, também registra o fato de terem sido os advogados os primeiros doutores, mas em pequenos dicionários vamos encontrar a definição de "doctor" como sendo "médico" para a língua portuguesa.
Muitos colegas não têm o hábito de antepor ao próprio nome, em seus cartões e impressos, o título de doutor, quando em verdade, devem fazê-lo porque a história nos ensina que somos os donos de tal título, por direito e tradição, e está chegada a hora de reivindicarmos o que é nosso; este título constitui adorno por excelência da classe advocatícia..."
Parabenizamos o autor e agradecemos o envio pelo Dr. Ivan Paretta, Presidente da ACRIERGS e a colaboração primeira do Dr. Rivaldo R. Cavalcante Jr., de Osasco.