06/04/2010

Em vigor, lei que determina identificação de torcedor não funciona na prática.

Autores do projeto ainda não sabem quem serão os responsáveis pela fiscalização e clubes alegam não ter detalhes da determinação.
A lei municipal, que determina a identificação de torcedor para ter acesso aos estádios de futebol de Curitiba, não será aplicada na prática de imediato. Os clubes tiveram 90 dias de adaptação antes da aplicação do texto sancionado no dia 5 de janeiro pelo prefeito Beto Richa. A razão para o atraso é a indefinição de quem serão os responsáveis pela fiscalização do sistema de segurança exigido pela lei.
“Agora, dia 5 de abril, venceu o prazo de 90 dias de adaptação à lei. Por isso,vamos nos reunir com a secretaria de governo para saber como e quem vai fiscalizar”, garante, por telefone, à Gazeta do Povo, vereador Tico Kuzma (PSB), autor da lei ao lado de Roberto Aciolli (PV) e Juliano Borghetti (PP).
Em vigência desde 5 de abril, o cadastro do torcedor(com foto e RG) deveria ser colhido no ato da compra do ingresso e valeria para estádios com capacidade superior a 15 mil lugares de Curitiba.
Além disso, os clubes estariam obrigados a colocar câmeras em todos os acessos do estádio. As imagens ficariam arquivadas por 30 dias, conforme prevê a lei municipal.
A ideia é inspirada em um sistema similar implantado pelo Internacional no Beira-Rio. Em 2007, quando instalou os equipamentos, o clube gaúcho desembolsou R$ 150 mil.
São determinações que Coritiba e Paraná alegam não terem condições de cumprir. “Não há como fazer como está na lei. O Coritiba identifica torcedores dentro dos conceitos que ele tem hoje. Quem fez a lei não entende nada de futebol”, reclama o vice-presidente do Coritiba Vilson Ribeiro de Andrade, por telefone, à Gazeta do Povo.
O Tricolor segue a mesma linha do rival. Para o advogado do clube Alessandro Kishino, não há detalhes de equipamentos a serem usados e a condição financeira impede investimento para adaptação à lei. “Tem de saber quais as exigências. Porque temos que saber como funciona a questão técnica. Qual o tipo de câmera que eu posso usar? Tem algum requisito mínimo de equipamento? Quais os locais? Eu que escolho? Falta a parte mais técnica dessa operação. Preciso de um decreto que regulamente essa lei, falta a regulamentação da lei. Optamos por não fazer nada porque faltam essas informações. Não podemos gastar dinheiro, que não temos, pois não sabemos se está adequado à lei”, explica.
Já no Atlético, a situação é mais tranquila. Segundo a assessoria de imprensa do Rubro-Negro, por conta própria, o clube já investiu no sistema de identificação de torcedores. Hoje, esse sistema já cobre 95% das pessoas que têm acesso à Arena. Porém, o clube também reclama e diz não ter detalhes de como pôr em prática a lei de identificação.
Autor admite prazo maior para aplicação de multas
O descumprimento da lei renderá advertência por escrito ao clube. Em caso de reincidência, a associação estará sujeita à multa (R$ 5 mil e de R$ 10 mil). Na hipótese de desobediência à lei, mesmo após a aplicação das penalidades, será cassado o alvará de localização e funcionamento do estádio de futebol.
Funcionários dos clubes, próprios ou terceirizados, com desempenho de alguma atividade no local da partida, também devem ser identificados e portar documento que permita a visualização de seu nome, função e foto.
O vereador Tico Kuzma garante que as advertências e multas serão aplicadas, mas admite esticar o prazo de adaptação. “A gente vai pedir para que os clubes já sejam notificados, que apresentem detalhes desse processo ou como que está o andamento disso daí. De acordo com a resposta, pode ser dado um prazo. Se o clube, por exemplo, apresenta um papel da Torcida Legal dizendo que projeto será implantado dentro de 60 dias, não há motivo para você multar.
Existe a promessa de que o programa “Torcida Legal”, do Governo Federal, citado por Kuzma, invista de R$ 1 a 3 milhões em controle de acessos e monitoramento de imagens em 40 estádios brasileiros. Os clubes de Curitiba seriam os primeiros atendidos pelo projeto por causa dos incidentes de 6 de dezembro do ano passado no Couto Pereira. No entanto, não há previsão de quando o projeto será posto em prática.

Cadastro de visitante “escapa” da lei
A lei, que prevê o cadastro de torcedores no ato da compra do ingresso, não afetará a rotina da torcida de visitantes de outras cidades. Exceto em clássicos locais, somente torcedores do time da casa precisarão estar cadastrados previamente.
“É uma lei municipal. Só vale para quem está em Curitiba, então se a pessoa compra fora, não tem como fazer esse controle. De qualquer forma, ficará mais fácil localizar e acionar judicialmente se um torcedor visitante transgredir a lei”, disse o vereador Tico Kuzma, em janeiro passado, quando a lei foi sancionada pelo prefeito Beto Richa.
Ele explicou, na época, que o cadastro seria individualizado, mas se a pessoa adquirisse cinco ingressos, por exemplo, ficaria responsável pelos cinco bilhetes. “As pessoas de bem não vão querer passar os ingressos para bandidos. Além disso, isso pode ajudar a por fim na atividade dos cambistas, pois estas pessoas também estarão identificadas. Tudo isso servirá para ajudar o trabalho da polícia”.(A.B)