A novela do supermando na fase final do Campeonato Paranaense não terminou. Depois do Pleno do Tribunal de Justiça Desportiva do Paraná (TJD/PR) julgar como extinta a Ação de Nulidade imposta por 13 clubes, os mesmos entraram com recurso e o caso chegou no Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD). O julgamento acontecerá nesta quinta-feira, dia 10 de dezembro, a partir das 13h30.
A ação pede a nulidade do artigo 9º do regulamento do Campeonato Paranaense. A alteração do regulamento poderia ferir, por coincidência, o artigo 9º do Estatuto do Torcedor, em seu parágrafo 5º. Nele veta-se a alteração em regulamentos, a menos que o Conselho Nacional do Esporte (CNE) acate a mudança após receber o novo calendário; ou passem-se dois anos de uso daquele regulamento. Caso haja interesse, a Federação Paranaense de Futebol (FPF) poderia entrar com um pedido junto ao CNE para tentar a mudança.
A ação foi impetrada pelos seguintes clubes: Associação Atlética Iguaçu, Atlético Clube Paranavaí, Cascavel Clube Recreativo, Foz do Iguaçu Futebol Clube, Leão do Vale – Cianorte Futebol Clube S/S Ltda., Londrina Esporte Clube, Nacional Atlético Clube S/C Ltda., Operário Ferroviário Esporte Clube, Paraná Clube, Rio Branco Sport Clube, S.C. Corinthians Paranaense S.A, Serrano Centro-Sul Esporte Clube e Toledo Colônia Work.
Entenda o caso:
No dia 6 de fevereiro de 2009, a Procuradoria do TJD/PR propôs Ação Declaratória em face da Federação Paranaense de Futebol, requerendo, a aclarada a interpretação dada ao artigo 9º, do Regulamento do Campeonato Paranaense. Em Sessão realizada pelo pleno, julgou-se procedente a Ação, para que fosse “aclarado” o entendimento constante no artigo 9º, do Regulamento do Torneio.
Inconformado com a decisão, o Clube Atlético Paranaense, como terceiro interessado, entrou com recurso, pedindo que fosse mantida na integralidade a redação do artigo 9º, do Regulamento, aprovado em 2008, por todos os clubes participantes do campeonato. Em sessão realizada no dia 26 de março, o STJD deu provimento, por maioria, ao recurso.
No dia 8 de outubro, Associação Atlética Iguaçu, Atlético Clube Paranavaí, Cascavel Clube Recreativo, Foz do Iguaçu Futebol Clube, Leão do Vale – Cianorte Futebol Clube S/S Ltda., Londrina Esporte Clube, Nacional Atlético Clube S/C Ltda., Operário Ferroviário Esporte Clube, Paraná Clube, Rio Branco Sport Clube, S.C. Corinthians Paranaense S.A, Serrano Centro-Sul Esporte Clube e Toledo Colônia Work, ajuizaram Ação Anulatória com pedido liminar, em face de Associação Esportiva Recreativa Engenheiro Beltrão, Clube Atlético Paranaense, Coritiba Football Club, Iraty Sport Club e Federação Paranaense de Futebol.
O presidente do TJD/PR, além de determinar a citação dos réus e a inclusão do feito em pauta para julgamento, concedeu a liminar perseguida pelos clubes autores da ação anulatória. Em sessão realizada no dia 5 de novembro, o Pleno do TJD/PR, por maioria, julgou extinta a ação.
A ação pede a nulidade do artigo 9º do regulamento do Campeonato Paranaense. A alteração do regulamento poderia ferir, por coincidência, o artigo 9º do Estatuto do Torcedor, em seu parágrafo 5º. Nele veta-se a alteração em regulamentos, a menos que o Conselho Nacional do Esporte (CNE) acate a mudança após receber o novo calendário; ou passem-se dois anos de uso daquele regulamento. Caso haja interesse, a Federação Paranaense de Futebol (FPF) poderia entrar com um pedido junto ao CNE para tentar a mudança.
A ação foi impetrada pelos seguintes clubes: Associação Atlética Iguaçu, Atlético Clube Paranavaí, Cascavel Clube Recreativo, Foz do Iguaçu Futebol Clube, Leão do Vale – Cianorte Futebol Clube S/S Ltda., Londrina Esporte Clube, Nacional Atlético Clube S/C Ltda., Operário Ferroviário Esporte Clube, Paraná Clube, Rio Branco Sport Clube, S.C. Corinthians Paranaense S.A, Serrano Centro-Sul Esporte Clube e Toledo Colônia Work.
Entenda o caso:
No dia 6 de fevereiro de 2009, a Procuradoria do TJD/PR propôs Ação Declaratória em face da Federação Paranaense de Futebol, requerendo, a aclarada a interpretação dada ao artigo 9º, do Regulamento do Campeonato Paranaense. Em Sessão realizada pelo pleno, julgou-se procedente a Ação, para que fosse “aclarado” o entendimento constante no artigo 9º, do Regulamento do Torneio.
Inconformado com a decisão, o Clube Atlético Paranaense, como terceiro interessado, entrou com recurso, pedindo que fosse mantida na integralidade a redação do artigo 9º, do Regulamento, aprovado em 2008, por todos os clubes participantes do campeonato. Em sessão realizada no dia 26 de março, o STJD deu provimento, por maioria, ao recurso.
No dia 8 de outubro, Associação Atlética Iguaçu, Atlético Clube Paranavaí, Cascavel Clube Recreativo, Foz do Iguaçu Futebol Clube, Leão do Vale – Cianorte Futebol Clube S/S Ltda., Londrina Esporte Clube, Nacional Atlético Clube S/C Ltda., Operário Ferroviário Esporte Clube, Paraná Clube, Rio Branco Sport Clube, S.C. Corinthians Paranaense S.A, Serrano Centro-Sul Esporte Clube e Toledo Colônia Work, ajuizaram Ação Anulatória com pedido liminar, em face de Associação Esportiva Recreativa Engenheiro Beltrão, Clube Atlético Paranaense, Coritiba Football Club, Iraty Sport Club e Federação Paranaense de Futebol.
O presidente do TJD/PR, além de determinar a citação dos réus e a inclusão do feito em pauta para julgamento, concedeu a liminar perseguida pelos clubes autores da ação anulatória. Em sessão realizada no dia 5 de novembro, o Pleno do TJD/PR, por maioria, julgou extinta a ação.