05/11/2009

TJD julga pedido para anular artigo que criou o supermando.

O supermando do Campeonato Paranaense volta à pauta de discussões nesta quinta-feira (5). O Tribunal de Justiça Desportiva do Paraná marcou (remarcou, na verdade, pois o primeiro julgamento só não aconteceu por falta de quórum de auditores) para as 19h o julgamento da ação que pede a nulidade do artigo 9º do regulamento do Campeonato Paranaense, aquele que criou o supermando.
A ação foi protocolizada no dia 13 de outubro pelo representante legal de 12 clubes (dez que disputaram a Série Ouro do Estadual nesta temporada e dois que subiram da Divisão de Acesso). Iguaçu, Paranavaí, Cascavel, Cianorte, Londrina, Nacional, Operário, Paraná, Rio Branco, Corinthians Paranaense, Serrano e Toledo tentam tornar forçar uma alteração do regulamento, acabando com o supermando e deixando a disputa mais igualitária.
Quatro clubes não aparecem no processo como requerentes. Atlético, Coritiba, Iraty e Engenheiro Beltrão se negaram a assinar uma procuração sugerida pela Federação Paranaense de Futebol para o advogado que cuidaria do caso em seu nome. No julgamento desta quinta, os clubes estarão presentes, mas cada um com seu representante legal. A FPF, como não recebeu o apoio unânime de seus filiados, perdeu o direito de falar por eles e saiu de cena (pelo menos na teoria), prometendo acatar o que for decidido no julgamento.
O presidente do TJD do Paraná, Ivan Bonilha, disse que não espera novidades. “Acreditamos que o resultado será o mesmo do primeiro julgamento, ou seja, a determinação de uma fórmula mais justa que esta. Parece-me o ideal a se fazer”, disse, à Gazeta do Povo.
Novos ingredientes
Para apimentar ainda mais o julgamento, novos ingredientes serão adicionados na polêmica. O primeiro é a tese defendida pelo advogado Domingos Moro, que representará o Atlético. Segundo ele, já existe uma decisão transitada em julgado que sentenciou sobre a mesma tese defendida no julgamento desta quinta. Isso possibilitaria ao STJD o direito de anular qualquer resultado sem muito trabalho.
O Engenheiro Beltrão, por intermédio de seu presidente, Luiz Linhares, afirmou que irá pedir a anulação de todo o regulamento. Segundo o advogado do clube, Cúnico Bach, o pedido será feito caso o artigo seja anulado. O advogado também comentou o fato do STJD já ter julgado a questão e destacou a importância que o Atlético terá no julgamento desta quinta. Para ele, o clube terá o maior poder de decisão. “Como aquela decisão foi dada em favor do Atlético, se ele não quiser anular o artigo, nada acontece e cumpre-se o que havia sido determinado”.
O clube do Noroeste paranaense diz que se o artigo for anulado, outros problemas serão criados. Segundo Bach, não existe definição sobre como serão definidos os mandos, caso o supermando deixe de existir.
Desobediência pode gerar penas
Sobre a desobediência ao que determinou o STJD no julgamento do começo do ano, os clubes podem ser punidos (a Federação Paranaense de Futebol também) se descumprirem a decisão. Segundo o artigo 233 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, “deixar de cumprir ou retardar o cumprimento de decisão da Justiça Desportiva” pode render multa de R$ 50 a R$ 500 mil e suspensão.
O auditor Otacílio Sacerdote Filho, um dos que terá direito a voto no julgamento desta quinta, afirma que qualquer pessoa poderá contestar uma possível anulação amanhã. “Neste ano, o STJD já deliberou sobre o supermando. Caso haja uma alteração no tribunal do Paraná, a equipe que se sentir prejudicada ou qualquer torcedor pode ingressar no STJD e pode melar tudo. Eles podem entender que a matéria já foi julgada. Espero que prevaleça o bom senso”, disse, à Rádio Rock.
A alteração do regulamento poderia ferir, por coincidência, o artigo 9º do Estatuto do Torcedor, em seu parágrafo 5º. Nele veta-se a alteração em regulamentos, a menos que o Conselho Nacional do Esporte acate a mudança após receber o novo calendário; ou passem-se dois anos de uso daquele regulamento. Caso haja interesse, a FPF poderia entrar com um pedido junto ao CNE para tentar a mudança.
A Federação Paranaense não se pronuncia mais sobre o caso.
Entenda a polêmica
O polêmico artigo 9º do regulamento diz exatamente o seguinte:
Art. 9º - Na segunda fase do campeonato, as 8 (oito) EPD (Entidade de Práticas Desportistas) classificadas se enfrentam em turno único, com mando de campo da EPD que teve melhor classificação geral na fase anterior do campeonato.
A parte negritada originou toda a polêmica. Para a FPF, durante o arbitral do campeonato daquele ano, realizado em 2008, os clubes entenderam que na fase final os times de melhor campanha teriam um mando a mais que os demais. Ou seja, os quatro primeiros colocados teriam quatro mandos na fase final, contra três mandos dos quatro times restantes (do 5º ao 8º).
O problema é que literalmente o artigo fala que o primeiro colocado terá os mandos, provocando um “efeito cascata” para os demais. Isso quer dizer que o 2º colocado teria todos os mandos, menos contra o 1º, o 3º ficaria com cinco mandos (menos contra o 1º e o 2º), e assim por diante, com o 8º colocado não tendo nenhum mando, pois teve campanha pior que os seus adversários.
O Atlético contestou o artigo durante o campeonato e tentou deixar a situação mais clara, evitando que o 1º colocado ficasse com todos os mandos. A FPF teria ignorado a questão, que no final acabou em toda essa polêmica.