23/09/2009

Atlético é absolvido por unanimidade no STJD.

Julgamento da Segunda Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) absolveu por unanimidade do Atlético Paranaense pelo incidente no jogo contra o Flamengo, no último dia 06 de setembro. Na súmula do árbitro gaúcho Leandro Pedro Vuaden, ele relatou o arremesso no gramado de uma revista por um torcedor. No documento, o próprio árbitro informava que o fato ocorreu na saída para o intervalo e ressaltou que a revista não atingiu ninguém.
No julgamento desta terça-feira, o Atlético foi indiciado no artigo 213 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir desordens em sua praça de desporto e não prevenir e reprimir a sua invasão bem assim o lançamento de objeto no campo ou local da disputa do evento desportiva), com pena de até 10 jogos e multa de R$ 10 mil a R$ 200. No entanto, os auditores do STJD absolveram por unanimidade o Furacão.
Novo julgamento.
Mesmo com a absolvição, o Atlético voltará ao STJD, como réu, nos próximos dias. Isso porque o árbitro Paulo César de Oliveira relatou na súmula do jogo contra o Sport, no último sábado, mais um incidente envolvendo a torcida atleticana. Ainda no primeiro tempo, aos 40 minutos, uma bomba explodiu na arquibancada da Baixada, na área atrás do gol defendido pelo goleiro do clube pernambucano.
Instantes depois, seguranças do clube identificaram o torcedor infrator e o prenderam, o que deve livrar o Furacão de perda de mando por esse caso.